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Alvarás da Primeira Vara Cível

Publicado pela assessoria de comunicação em 10/10/2016

Senhores advogados.

   Tendo em vista que vários advogados procuraram a OAB para reclamarem das mudanças do procedimento na Primeira Vara Civel desta Comarca, no que tange à expedição de alvarás, uma vez que os mesmos estariam sendo expedidos exclusivamente em nome das partes,  o Presidente da 33º subseção, reuniu-se com o Juiz da Vara, Dr. Saulo Carneiro Roque, no dia 07/10/2016.

   Na aludida reunião ficou definido que por ora, apenas os alvarás referentes à ações previdenciárias e de natureza alimentar, tais como aquelas que tratam de alimentos e pensionamento, serão expedidos em nome das partes.

   Ficou definido ainda que nesses casos poderão ser expedidos dois alvarás, ou seja, um em nome do cliente e outro em nome do advogado, referente aos honorários contratuais, devendo este apresentar no momento do requerimento o contrato de honorários.

   Nas demais ações os alvarás serão expedidos em nome das partes e do advogado.

  A OAB continuará trabalhando para que haja uma uniformização no procedimento de expedição de alvarás em todas as varas da Comarca.