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ADVOGADO DE ARAXÁ SE INSCREVE NA ORDEM DOS ADVOGADOS DE PORTUGAL

Publicado pela assessoria de comunicação em 07/11/2018

O ex-diretor comercial da 33ª subseção da OAB/MG e advogado em Araxá Dr. RICARDO BRAGA Y GARCIA (OAB/MG 154.307), foi recentemente admitido e inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal em Lisboa sob o nº 59.303L valendo-se da reciprocidade existente entre a O.A.B e O.A.P que lhe permitirá advogar em ambos os países, bem como na União Europeia conforme critérios legais estabelecidos.


Tal inscrição foi possível visto que o Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses dispõe que os cidadãos de nacionalidade brasileira diplomados por qualquer faculdade de Direito do Brasil, legalmente habilitados a exercer a advocacia no Brasil, podem inscrever-se na Ordem dos Advogados de Portugal desde que idêntico regime seja aplicável aos advogados de nacionalidade portuguesa inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

 


A base legal para a inscrição do Dr. Ricardo, bem como para todo(a)s o(a)s advogado(a)s interessado(a)s está prevista no art. 201, nº 1 e nº 2, do Estatuto da Ordem portuguesa (disciplinado pelo atual art. 17 do Regulamento nº 913-C/2015), e no Provimento nº 129/2008 da OAB para o(a)s advogado(a)s português(a)s que queiram se inscrever no Brasil


Este regime de reciprocidade permite a inscrição de advogado(a) brasileiro(a) com dispensa da realização de estágio e da obrigatoriedade de realizar exame final de avaliação e agregação. Assim, se o advogado brasileiro preencher os requisitos dispostos em ambas às autarquias, dentre elas, ter as anuidades em dia e não tiver condenação em processo disciplinar, poderá requerer o seu registro e inscrição como advogado da OAP.


No entanto, se o advogado brasileiro não tiver residência legal em Portugal, emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (S.E.F), um advogado português devidamente inscrito deverá responsabilizar-se e indicar o seu domicílio profissional como o do advogado brasileiro. Porém salienta-se que os advogado(a)s brasileiro(a)s que desejarem se inscrever, mesmo que não tenham a intenção de residir em Portugal, também é possível.


Outra questão que deve ser ressaltada é que este processo não dá equivalência do curso de Direito realizado no Brasil. Apenas autoriza o exercício da profissão. Se o interessado desejar comprovar o curso de Direito para prestar um concurso, por exemplo, deverá realizar um processo de equivalência de curso.

 

A OAB/MG dispõe do serviço que facilita a entrega dos documentos necessários para viabilizar a inscrição em Portugal através do site https://www.oabmg.org.br/secretaria/home/certidaoportugal.

A 33º Subseção da OAB/MG, parabeniza o Dr. RICARDO BRAGA Y GARCIA, por mais esta conquista e o deseja sucesso nessa nova empreitada.