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O ex-diretor
comercial da 33ª subseção da OAB/MG e advogado em Araxá Dr. RICARDO BRAGA Y
GARCIA (OAB/MG 154.307), foi recentemente admitido e inscrito na Ordem dos
Advogados de Portugal em Lisboa sob o nº 59.303L valendo-se da reciprocidade existente
entre a O.A.B e O.A.P que lhe permitirá advogar em ambos os países, bem como na
União Europeia conforme critérios legais estabelecidos.
Tal inscrição foi possível visto que o Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses dispõe que os cidadãos de nacionalidade brasileira diplomados por qualquer faculdade de Direito do Brasil, legalmente habilitados a exercer a advocacia no Brasil, podem inscrever-se na Ordem dos Advogados de Portugal desde que idêntico regime seja aplicável aos advogados de nacionalidade portuguesa inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
Este regime de reciprocidade permite a inscrição de advogado(a)
brasileiro(a) com dispensa da realização de estágio e da obrigatoriedade de
realizar exame final de avaliação e agregação. Assim, se o advogado brasileiro preencher
os requisitos dispostos em ambas às autarquias, dentre elas, ter as anuidades
em dia e não tiver condenação em processo disciplinar, poderá requerer o seu
registro e inscrição como advogado da OAP.
No entanto, se o advogado brasileiro não tiver residência legal em
Portugal, emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (S.E.F), um
advogado português devidamente
inscrito deverá responsabilizar-se e indicar o seu domicílio
profissional como o do advogado brasileiro. Porém salienta-se que os
advogado(a)s brasileiro(a)s que desejarem se inscrever, mesmo que não tenham a intenção
de residir em Portugal, também é possível.
Outra questão que deve ser ressaltada é que este processo não dá
equivalência do curso de Direito realizado no Brasil. Apenas autoriza o
exercício da profissão. Se o interessado desejar comprovar o curso de Direito
para prestar um concurso, por exemplo, deverá realizar um processo de
equivalência de curso.
A OAB/MG dispõe do serviço que facilita a entrega dos documentos necessários para viabilizar a inscrição em Portugal através do site https://www.oabmg.org.br/secretaria/home/certidaoportugal.
A 33º Subseção da OAB/MG, parabeniza o Dr. RICARDO BRAGA Y GARCIA, por mais esta conquista e o deseja sucesso nessa nova empreitada.