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NOTA DE REPÚDIO

Publicado pela assessoria de comunicação em 07/11/2019

A 33ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, através de seu Presidente, no uso das atribuições previstas no art. 44, inciso I, da Lei 8.906/94, vem repudiar a conduta do Conselho Diretor da Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro Universitário do Planalto de Araxá – UNIARAXÁ, que, em atitude inconsequente, reprovável e, sobretudo, unilateral, atropelou primados constitucionais de primeira grandeza e, destituiu do cargo o Dr. Irone Marcos Leonel, advogado integrante dos quadros desta Subseção e desta Subseção e Presidente do Conselho Fiscal da mencionada fundação.

 

Surpreendentemente, o mencionado advogado, cujo cargo foi legitimamente indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, e que foi eleito pelos demais membros do Conselho Fiscal como Presidente daquele órgão, conforme prevê o estatuto da instituição, recebeu uma notificação cartorária que lhe cientificava da perda do direito de exercer o mandato compreendido entre 2019 e 2023”.

 

A malsinada notificação prossegue afirmando que a perda do cargo se deve à “prática reiterada de atos não previstos no Estatuto da Entidade, por uso indevido do cargo de Presidente do Conselho Fiscal da FCA e pela inobservância ao dever se zelar pelos interesses desta Entidade e sua Mantida” (sic).

 

Recentemente, o Presidente do Conselho Fiscal, no pleno exercício de sua atividade fiscalizadora, requereu informações e documentos à cúpula da Fundação Cultural de Araxá, vez que havia fundadas razões para fazê-lo. Assim agindo, nada mais fez que cumprir seu papel de agente fiscalizador da instituição, pois, caso contrário, não há razão alguma para a existência do Conselho Fiscal, cujo papel é justamente este, o de fiscalizar.

 

Embora a notificação não diga a conclusão não pode ser outra, senão a de que a conduta do agente fiscalizador desagradou interesses pessoais dos gestores que, em franca atitude de retaliação, decidiram pela sumária eliminação de um membro legitimamente empossado, à míngua de qualquer amparo legal que justificasse aquela inusitada providência.

Causa ainda mais espanto e perplexidade saber que a atitude partiu de uma instituição que mantém um Centro Universitário de referência no Alto Paranaíba e Triângulo Mineiro, cuja menina dos olhos é justamente o curso de Direito, onde se prega rigorosa obediência a preceitos constitucionais, legais, éticos e, sobretudo, morais. Condutas desta baixeza negam vigência ao Estado Democrático de Direito e reportam aos tempos medievais da vingança privada.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil, cuja finalidade precípua, prevista no art. 44 da Lei 8.906/94 é defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, jamais se curvará diante desta afronta e vem manifestar seu repúdio veemente à atitude do Conselho Diretor da Fundação Cultural de Araxá, sem prejuízo da pronta, rápida e enérgica adoção de medidas judiciais em busca da reparação desta agressão covarde à democracia e ao seu direito de representação.

 

Araxá, 7 de novembro de 2019.


Tiago Pereira
Presidente da 33ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil