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A 33ª
Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, através de seu Presidente, no uso
das atribuições previstas no art. 44, inciso I, da Lei 8.906/94, vem repudiar a
conduta do Conselho Diretor da Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do
Centro Universitário do Planalto de Araxá – UNIARAXÁ, que, em atitude
inconsequente, reprovável e, sobretudo, unilateral, atropelou primados
constitucionais de primeira grandeza e, destituiu do cargo o Dr. Irone Marcos
Leonel, advogado integrante dos quadros desta Subseção e desta Subseção e Presidente
do Conselho Fiscal da mencionada fundação.
Surpreendentemente,
o mencionado advogado, cujo cargo foi legitimamente indicado pela Ordem dos
Advogados do Brasil, e que foi eleito pelos demais membros do Conselho Fiscal
como Presidente daquele órgão, conforme prevê o estatuto da instituição,
recebeu uma notificação cartorária que lhe cientificava da “perda do direito de exercer o
mandato compreendido entre 2019 e 2023”.
A
malsinada notificação prossegue afirmando que a perda do cargo se deve à
“prática reiterada de atos não previstos no Estatuto da Entidade, por uso indevido
do cargo de Presidente do Conselho Fiscal da FCA e pela inobservância ao dever
se zelar pelos interesses desta Entidade e sua Mantida” (sic).
Recentemente,
o Presidente do Conselho Fiscal, no pleno exercício de sua atividade
fiscalizadora, requereu informações e documentos à cúpula da Fundação Cultural
de Araxá, vez que havia fundadas razões para fazê-lo. Assim agindo, nada mais
fez que cumprir seu papel de agente fiscalizador da instituição, pois, caso
contrário, não há razão alguma para a existência do Conselho Fiscal, cujo papel
é justamente este, o de fiscalizar.
Embora a
notificação não diga a conclusão não pode ser outra, senão a de que a conduta
do agente fiscalizador desagradou interesses pessoais dos gestores que, em
franca atitude de retaliação, decidiram pela sumária eliminação de um membro
legitimamente empossado, à míngua de qualquer amparo legal que justificasse
aquela inusitada providência.
Causa
ainda mais espanto e perplexidade saber que a atitude partiu de uma instituição
que mantém um Centro Universitário de referência no Alto Paranaíba e Triângulo
Mineiro, cuja menina dos olhos é justamente o curso de Direito, onde se prega
rigorosa obediência a preceitos constitucionais, legais, éticos e, sobretudo,
morais. Condutas desta baixeza negam vigência ao Estado Democrático de Direito
e reportam aos tempos medievais da vingança privada.
A Ordem
dos Advogados do Brasil, cuja finalidade precípua, prevista no art. 44 da Lei
8.906/94 é defender a Constituição, a
ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça
social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da
justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas,
jamais se curvará diante desta afronta e vem manifestar seu repúdio veemente à
atitude do Conselho Diretor da Fundação Cultural de Araxá, sem prejuízo da
pronta, rápida e enérgica adoção de medidas judiciais em busca da reparação
desta agressão covarde à democracia e ao seu direito de representação.
Araxá, 7 de novembro de 2019.
Tiago Pereira
Presidente da 33ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil