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NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO EM PROCESSOS PÚBLICOS NO PJE

Publicado pela assessoria de comunicação em 03/09/2020

A Direção do Foro da Comarca de Araxá, em contato com a Diretoria da Subseção, vem alertar aos advogados sobre a necessidade de solicitar habilitação, mesmo em processos públicos, antes da protocolização da peça de contestação. Quando o advogado faz o protocolo da contestação sem antes pedir a habilitação, não ocorrerá sua intimação para os atos subsequentes, acarretando grande prejuízo processual. Para fazer essa solicitação o advogado deve acessar a Aba Processo>Outras ações>Solicitar Habilitação, inserir o número do processo, pesquisar e clicar no ícone. Somente aparecerão no resultado da pesquisa os processos nos quais as partes ou uma delas estejam sem procurador cadastrado e os quais não estejam tramitando em segredo de justiça. Concluída a solicitação de habilitação nos autos, o peticionamento e consulta do processo estarão disponíveis para o advogado, ou seja, a habilitação é automática. Dessa forma, a OAB recomenda a todos os advogados que verifiquem em seus processos em andamento se houve a habilitação do procurador do polo passivo evitando assim futura alegação de nulidade.