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PORTARIA CONJUNTA No 1.164/PR/2021 Suspende o expediente externo no Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, devido ao avanço da pandemia da COVID-19 e à necessidade de adoção de medidas mais restritivas para conter o contágio do novo coronavírus no Estado de Minas Gerais. RESOLVEM: Art. 1o No período de 18 a 31 de março de 2021, haverá a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, que deverão exercer regularmente suas atribuições em regime de “home office”, inclusive para a prática de medidas urgentes que tramitem por meio eletrônico ou físico, no horário de 8 as 18 horas, sem direito à anotação de dia para compensação ou registro em banco de horas, dispensada a marcação de ponto. § 1o No dia 18 de março de 2021, ficam retomados os prazos dos processos que tramitam em meio eletrônico no Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais. Acesse a portaria completa: https://www.tjmg.jus.br/data/files/80/D4/7B/BC/1304871020C7C3875ECB08A8/PORTARIA%20CONJUNTA%20N%201.164PR2021.pdf